Resenha: Direito Constitucional Esquematizado (Pedro Lenza)

Hoje vamos falar um pouco desse livro/ doutrina maravilhosa de Direito Constitucional...

Nome do Livro: Direito Constitucional Esquematizado
Autor: Pedro Lenza
Edição: 20ª  Editora: Saraiva Jur
Preço: eu paguei na promoção R$ 99,90 (Saraiva)

Bom, eu tenho várias coisas maravilhosas para falar sobre esse tesouro hahaha
A primeira é que ele é Esquematizado (lógico, o nome do livro é esse né?), mas não é isso que eu quero dizer, o que eu quero de fato dizer é que ele é realmente esquematizado, o autor cumpre com a proposta do livro, tudo super organizado e escrito de uma forma em que você CONSTRÓI PENSAMENTOS E CONHECIMENTOS, o autor faz isso de uma forma incrível, assuntos totalmente explicativos, com exemplos, emendas, súmulas, citações, etc.



A segunda coisa super interessante é que o autor usa vários quadrinhos com esquemas da matéria, o que ajuda na memorização do conteúdo, melhora a dinâmica da leitura e te faz visualizar um conceito que as vezes pode ser complicado somente se for lido, mas com a visualização de um esquema em quadrinhos se torna mais fácil.











e a terceira coisa que eu simplesmente amei é que no fim de todo o capítulo tem uma lista de exercícios, com questões de concursos e com o gabarito comentado de cada questão, um fator muito importante para quem gosta de fixar o conhecimento e para quem deseja estudar para concursos e prova da Ordem.

Lista de Exercícios                                           Gabarito Comentado


P.S. SE NÃO CONSEGUIR VER AS IMAGENS DIREITO É SÓ ACESSAR MEU INSTAGRAM, QUE LÁ TEM AS MESMAS IMAGENS COM UMA RESOLUÇÃO MELHOR. (É SÓ CLICAR AQUI).

Sendo assim, minha visão é que vale muito a pena investir nesse livro pois a linguagem do autor, a organização, as listas de exercícios, os gabaritos, as citações são direcionados a um maior entendimento e aproveitamento da disciplina.

Minha nota: 10

INDICO MUUUUUITO !!!!!!!






















Poder Constituinte- Parte 5 (Difuso e Supranacional)

Neste post, veremos dois temas, pois são simples e não necessitam de dois posts para tratá-los:

Poder Constituinte Difuso:
Ocorre da mutação constitucional de uma forma informal, decorrente de fatores sociais, econômicos e políticos do período em questão, essa mutação é de caráter interpretativo, feito através do STF (Supremo Tribunal Federal), sem alterar o texto constitucional, dando apenas um outro sentido ao texto.

Poder Constituinte Supranacional:
Distingue-se do ordenamento positivo interno, assim como o Direito Internacional. É o poder estabelecido por um TRATADO INTERNACIONAL que transcende as fronteiras nacionais.
ex: Tratado da União Europeia.

Fonte: meu caderno e Direito Constitucional Esquematizado, PEDRO LENZA, 20ª edição, SARAIVA.

Poder Constituinte - Parte 4 (Derivado Revisor)

Olá pessoal, segue abaixo um resumo sobre Poder Constituinte Derivado Reformador:

O Poder Constituinte Derivado deriva do Poder Originário e deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo Originário, sendo assim, suas CARACTERÍSTICAS são:

a) Secundário;
b) Condicionado;
c) Subordinado;
d) Limitado

Tem algumas subdivisões:
1- Reformador
2-Decorrente
3- Revisor

e, hoje, trataremos de sua terceira subdivisão:

Para acessar às outras subdivisões é só clicar (aqui)

3- Poder Constituinte Derivado Revisor: de acordo com o Art. 3º do ADCT, 1988, a revisão constitucional seria realizada 5 anos após a promulgação da Constituição, com voto da maioria absoluta do Congresso Nacional em sessão unicameral.

Essa Revisão pode ser feita com pelo menos 5 anos, podendo ser feita em 6, 7, 8 (...) anos e apenas UMA vez.

     Art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. 



Limites: 

1- Resolução n.1- RCF veda as propostas revisionais que: (art. 4º, §3º)

a) que tentem abolir as cláusulas pétreas;

b) substituam integralmente a Constituição;

c) que digam respeito a mais de um dispositivo constitucional;

d) contrarie a forma republicana de Estado e o sistema presidencialista de governo.


Fonte: meu caderno e Direito Constitucional Esquematizado, PEDRO LENZA, 20ª edição, SARAIVA.

Poder Constituinte- Parte 3 ( Derivado Decorrente)

Olá Pessoal, segue abaixo um resumo sobre Poder Constituinte Derivado Decorrente

O Poder Constituinte Derivado deriva do Poder Originário e deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo Originário, sendo assim, suas CARACTERÍSTICAS são:

a) Secundário;
b) Condicionado;
c) Subordinado;
d) Limitado

Tem algumas subdivisões:
1- Reformador
2-Decorrente
3- Revisor

e, hoje trataremos de sua segunda subdivisão:
Para acessar as outras subdivisões clique (aqui)

2- Poder Constituinte Derivado Decorrente: esse poder estrutura as Constituições dos estados-membros (Constituições Estaduais), ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-las.


  • Aos estados foi atribuída autonomia, manifestada pela capacidade de auto-organização, autogoverno, e autoadministração.


Subdivisões: 

a) Decorrente Inicial: responsável pela elaboração da Constituição estadual.

b) Decorrente de 2º grau: modifica o texto da Constituição estadual, implementa reformas necessárias e justificada, nos limites colocados na própria Constituição estadual (por derivar de um poder já derivado, caracteriza-se como de segundo grau) e na Federal.


  • Mesmo que os estados sejam autônomos em sua organização, de acordo com o Art. 25, caput, CF, devem observar os princípios da Constituição Originária, ou seja, a Constituição estadual é submissa à Constituição Federal.

 Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


  • O exercício do Poder Constituinte Derivado Decorrente foi concedido às Assembleias Legislativas (Art. 11, ADCT, 1988).

     Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta. 


LEI ORGÂNICA- FORMA:
a) Votada em 2 turnos com espaço de 10 dias entre os turnos;
b) Aprovada em 2/3 da Câmara Legislativa;
c) Deverá obedecer aos princípios estabelecidos nas Constituição Federal.


OBSERVAÇÕES:

1- Distrito Federal : Será regido por LEI ORGÂNICA;
2- O Poder Constituinte Derivado Decorrente não se manifesta nos municípios, visto que, os mesmos elaborarão leis orgânicas como se fossem constituições municipais.

Portanto, cita PEDRO LENZA, que o PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE é apenas o poder que os estados-membros, por meio das Assembleias Legislativas, têm de elaborar e modificar as suas Constituições Estaduais, bem como o Distrito Federal, por meio da Câmara Legislativa, de elaborar e modificar a sua Lei Orgânica, devendo, ambas, obedecer aos limites impostos pela Constituição Federal.


Fonte: meu caderno da faculdade e Direito Constitucional Esquematizado, PEDRO LENZA, 20ª edição, SARAIVA.

Poder Constituinte- Parte 2 (Derivado Reformador)

Olá pessoal, segue abaixo um resumo sobre Poder Constituinte Derivado Reformador:

O Poder Constituinte Derivado deriva do Poder Originário e deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo Originário, sendo assim, suas CARACTERÍSTICAS são:

a) Secundário;
b) Condicionado;
c) Subordinado;
d) Limitado

Tem algumas subdivisões:
1- Reformador
2-Decorrente
3- Revisor

e, hoje, trataremos de sua primeira subdivisão.

Para acessar às outras subdivisões é só clicar (aqui)

1- Poder Constituinte Derivado REFORMADOR:  tem a capacidade de modificar a Constituição Federal por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo ORIGINÁRIO.


  • Exercício: através de EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
     Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
   Art. 60. A Constituição poderá ser emendada 

Essas EMENDAS deverão respeitar 3 regras (Art. 60, § 2º, CF) : 

a) Proposta será discutida e votada em cada casa do Congresso;
b) Votada em 2 turnos;
c) Será considerada aprovada se em ambos os turnos houver 3/5 de votos dos respectivos membros.

  • Limitações expressas: 
a) Formais ou procedimentais: Art. 60, I, II, III e §§ 2º, 3º e 5º, CF
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

b) Circunstanciais: Art. 60 § 1º, CF

§1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio.

c) Materiais ( CLÁUSULAS  PÉTREAS): Art. 60, § 4º, CF

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
 I-a forma federativa de Estado;
II-o voto secreto, direto, secreto, universal e periódico;
III-a separação de poderes;
IV-os direitos e garantias individuais

OU SEJA,

NÃO PODE: 

1- Alterar a CF na vigência de Estado de Sítio, Defesa ou Intervenção Federal. (post sobre esses conceitos)
2- Ser Objeto de deliberação a emenda que tente abolir as Cláusulas Pétreas.


  • Limitações Implícitas: 
a) Não se poder alterar o titular do Poder Constituinte (povo).
b) Não se pode violar as limitações expressas.

Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, LENZA, Pedro, 20ª edição, SARAIVA.


Poder Constituinte: parte 1 (Originário)

Olá Pessoal, segue abaixo um resumo/ conteúdo explicativo sobre Poder Constituinte:

  • Titularidade do Poder Constituinte:  
1- Para a doutrina moderna, o titular é o povo; 
Integrantes do POVO para a Constituição Federal: NATOS E NATURALIZADOS. (Art. 12, CF)

2- para Emmanuel Joseph Sieyés ( conceito clássico), o titular é a nação.



  • Poder Constituinte ORIGINÁRIO (inicial/inaugural/genuíno/1º grau)
Instaura uma nova ordem JURÍDICA, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

Objetivo: Criar um NOVO ESTADO, diverso do que vigorava em decorrência do Poder Constituinte precedente.


Subdivisões: 

1- Poder Constituinte Originário HISTÓRICO:  É o verdadeiro Poder Constituinte Originário, que estrutura, pela primeira vez, o Estado. Não há poder há ordem jurídica precedente.

2-Poder Constituinte Originário REVOLUCIONÁRIO: todos os posteriores ao histórico, rompem com a antiga ordem e instauram uma nova, um novo Estado.


Características: 

1- Inicial: dá início a uma nova ordem jurídica e a um novo Estado.

1.1 Decorrência:

a) Não existe direito adquirido em relação a Constituição anterior.

b) Poderá haver o FENÔMENO DA RECEPÇÃO: se as leis anteriores à nova Constituição forem compatíveis, serão recepcionadas, se não forem compatíveis, serão revogadas.
Obs.: Só haverá recepção se o conteúdo na norma for compatível com a nova Constituição, independente da forma que a norma foi criada (decreto-lei/portaria/pergaminho)

c) Retroatividade da norma: existem 3 tipos de retroatividade ( máxima, média e mínima), mas no Brasil, a adotada pelo STF, hoje, é a MÍNIMA: Não atinge o ato jurídico ocorrido anteriormente a nova norma, somente a manifestação do ato jurídico subsequente.

2- Autônomo: não se subordina a nenhum poder, visto que a estruturação da nova Constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o Poder Constituinte Originário.

3- Ilimitado (juridicamente): no sentido de que não tem que respeitar os limites postos pelo direito anterior. ATENÇÃO: Mesmo ilimitado existe um limite intrínseco que é o povo.

4- Incondicionado e soberano: não tem que submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação.


Forma de Expressão: 

1- Outorga: Caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário. Ex: Constituição de 1946.

2- Promulga: através de assembleia nacional constituinte, nasce da deliberação da representação popular.  Ex: Constituição Federal de 1988 (atual).



Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 20ª edição, SARAIVA, 2016.





Resenha: Introdução ao Estudo do Direito- Paulo Nader

Nome do livro: Introdução ao Estudo do Direito
Autor: Paulo Nader
Editora: Forense
Hoje, esse livro está na sua 39ª edição
Peso: 0.590 kg
Onde comprar? O menor preço que eu encontrei foi na Saraiva (clique aqui),  estava R$ 84,20 no dia 29/06/2017 .
O livro é composto por 409 páginas, divididas em 40 capítulos.






   Bom, para começar, o que mais me encantou nesse livro foi a linguagem organizada, onde o autor explica os conceitos de forma direta e com exemplos claros, por exemplo neste trecho onde o autor explica o princípio da Isonomia: "É o principio da igualdade de todos perante a natureza. A morte, por exemplo, é fenômeno decorrente de leis biológicas e atinge a todos os seres vivos indistintamente." NADER, Paulo.
   A segunda coisa que mais que encantou, foi que o autor ilustrou esquemas que explicam melhor alguns conceitos e teorias (segue abaixo imagens de alguns esquemas):





Espero que dê pra ver, pra terem uma noção de como é... caso não consiga ver direito, é só acessar meu instagram que as fotos estarão lá com uma qualidade melhor @direitocomela.



  A terceira coisa que eu amei foi a organização dos temas, onde você lendo na ordem, terá uma construção de conhecimento, o primeiro capítulo vai te mostrar o porquê da necessidade de estudar a introdução ao Direito, a ideia geral do Direito e com o desenvolver do assunto e dos capítulos, você começará a entender o Direito como um sistema e no final você entenderá as teorias mais importantes e básicas para todo o curso. 
  Sendo assim, vale muito a pena usá-lo como auxiliar nos seus estudos para a Disciplina de Introdução ao Estudo do Direito, pois é de fácil entendimento e boa organização. EU INDICO.

Minha nota para esse livro: 10

Bons estudos! 




  




Resenha: Direito Constitucional Esquematizado (Pedro Lenza)

Hoje vamos falar um pouco desse livro/ doutrina maravilhosa de Direito Constitucional... Nome do Livro: Direito Constitucional Esquematiza...