Olá pessoal, segue abaixo um resumo sobre Poder Constituinte Derivado Reformador:
O Poder Constituinte Derivado deriva do Poder Originário e deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo Originário, sendo assim, suas CARACTERÍSTICAS são:
a) Secundário;
b) Condicionado;
c) Subordinado;
d) Limitado
Tem algumas subdivisões:
1- Reformador
2-Decorrente
3- Revisor
e, hoje, trataremos de sua terceira subdivisão:
Para acessar às outras subdivisões é só clicar (aqui)
3- Poder Constituinte Derivado Revisor: de acordo com o Art. 3º do ADCT, 1988, a revisão constitucional seria realizada 5 anos após a promulgação da Constituição, com voto da maioria absoluta do Congresso Nacional em sessão unicameral.
Essa Revisão pode ser feita com pelo menos 5 anos, podendo ser feita em 6, 7, 8 (...) anos e apenas UMA vez.
Art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Limites:
1- Resolução n.1- RCF veda as propostas revisionais que: (art. 4º, §3º)
a) que tentem abolir as cláusulas pétreas;
b) substituam integralmente a Constituição;
c) que digam respeito a mais de um dispositivo constitucional;
d) contrarie a forma republicana de Estado e o sistema presidencialista de governo.
Fonte: meu caderno e Direito Constitucional Esquematizado, PEDRO LENZA, 20ª edição, SARAIVA.
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Resenha: Direito Constitucional Esquematizado (Pedro Lenza)
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