Poder Constituinte - Parte 4 (Derivado Revisor)

Olá pessoal, segue abaixo um resumo sobre Poder Constituinte Derivado Reformador:

O Poder Constituinte Derivado deriva do Poder Originário e deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo Originário, sendo assim, suas CARACTERÍSTICAS são:

a) Secundário;
b) Condicionado;
c) Subordinado;
d) Limitado

Tem algumas subdivisões:
1- Reformador
2-Decorrente
3- Revisor

e, hoje, trataremos de sua terceira subdivisão:

Para acessar às outras subdivisões é só clicar (aqui)

3- Poder Constituinte Derivado Revisor: de acordo com o Art. 3º do ADCT, 1988, a revisão constitucional seria realizada 5 anos após a promulgação da Constituição, com voto da maioria absoluta do Congresso Nacional em sessão unicameral.

Essa Revisão pode ser feita com pelo menos 5 anos, podendo ser feita em 6, 7, 8 (...) anos e apenas UMA vez.

     Art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. 



Limites: 

1- Resolução n.1- RCF veda as propostas revisionais que: (art. 4º, §3º)

a) que tentem abolir as cláusulas pétreas;

b) substituam integralmente a Constituição;

c) que digam respeito a mais de um dispositivo constitucional;

d) contrarie a forma republicana de Estado e o sistema presidencialista de governo.


Fonte: meu caderno e Direito Constitucional Esquematizado, PEDRO LENZA, 20ª edição, SARAIVA.

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